Termos de Campanhas, Sorteios e Critérios de Aceitação

Versão 1 · vigente desde 13 de setembro de 2026

Estes termos regulam o uso das funcionalidades de campanhas promocionais, números da sorte, sorteios, benefícios, premiações e ações de fidelidade do consultoronline. Eles se somam aos Termos de Uso e não substituem nenhuma autorização exigida por lei.

1. Escopo

Este documento regula o uso das funcionalidades de:

• campanhas promocionais;

• números da sorte;

• sorteios;

• benefícios;

• premiações;

• ações de fidelidade;

• campanhas beneficentes quando juridicamente cabíveis.

O aceite deste documento é adicional aos Termos de Uso.

2. Aviso essencial

O ConsultorOnline fornece tecnologia de gestão.

O aceite deste documento não é autorização governamental e não transforma uma campanha proibida em permitida.

O organizador deverá verificar previamente a legislação aplicável.

A plataforma poderá bloquear uma modalidade mesmo que o organizador deseje utilizá-la.

3. Classificação mínima de campanhas

A plataforma deverá distinguir, no mínimo:

4. Benefício garantido

Benefício oferecido a todos que cumpram critérios objetivos, sem sorte ou aleatoriedade.

Exemplos:

• desconto;

• pontos;

• benefício garantido;

• brinde garantido sem limitação promocional aleatória.

5. Promoção comercial autorizada

Campanha empresarial envolvendo sorte ou modalidade sujeita à legislação de promoção comercial, com autorização válida quando exigida.

6. Operação filantrópica autorizada

Hipótese específica prevista na legislação e sujeita aos requisitos correspondentes.

7. Modalidade não suportada/proibida

Mecânica que não pode ser publicada pela plataforma.

8. Rifa paga

A orientação oficial vigente da SPA/MF informa que rifas, entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados, são proibidas no País, ressalvada a hipótese legal específica das entidades beneficentes.

Por isso, o ConsultorOnline não deve assumir que a seguinte mecânica é válida apenas porque o usuário aceitou os Termos:

“pague R$ X exclusivamente pelo número e concorra ao prêmio”

A plataforma pode bloquear essa mecânica por padrão, salvo hipótese expressamente validada pelo jurídico e documentada no sistema.

9. Promoção comercial com sorte

Quando se tratar de promoção comercial sujeita à autorização:

• o organizador deve ser pessoa apta;

• deve obter autorização dentro do prazo aplicável;

• deve cadastrar número/certificado;

• deve anexar regulamento e documentos exigidos;

• deve observar o período autorizado;

• deve comprovar o prêmio quando exigido;

• deve exibir o número de autorização nos materiais quando obrigatório.

O ConsultorOnline poderá impedir publicação até validação documental.

10. Responsabilidade do organizador

O organizador responde por:

• veracidade da campanha;

• fundamento jurídico;

• autorizações;

• regulamento;

• aquisição/propriedade do prêmio;

• elegibilidade dos participantes;

• apuração;

• entrega;

• atendimento;

• tributos;

• prestação de contas;

• obrigações perante autoridades.

Essa responsabilidade contratual não afasta responsabilidades próprias que a legislação atribua ao ConsultorOnline.

11. Documentos que podem ser exigidos

A plataforma poderá solicitar:

• CPF/CNPJ;

• atos societários;

• identificação do representante;

• certificado SPA;

• número do processo;

• regulamento;

• comprovante de propriedade do prêmio;

• nota fiscal;

• declaração de origem;

• autorização de terceiro proprietário;

• termos de adesão;

• licença específica;

• outros elementos de compliance.

12. Taxa da plataforma

Em modalidades legalmente disponibilizadas e com cobrança processada pela integração:

• a remuneração poderá ser percentual;

• a condição deve ser apresentada ao organizador antes da publicação;

• o split deverá utilizar mecanismo suportado pelo PSP quando possível.

No desenho comercial atual, a taxa prevista é de 6%.

A existência da taxa não significa aprovação jurídica da campanha.

13. Itens e práticas proibidas

Sem prejuízo de outras restrições legais, a plataforma poderá proibir:

• produto ilícito;

• contrabando;

• produto falsificado;

• arma, munição ou explosivo;

• droga ilícita;

• medicamento ou produto sujeito a controle sem autorização;

• prêmio em dinheiro quando a modalidade não permitir;

• lavagem de dinheiro;

• pirâmide;

• fraude;

• manipulação de resultado;

• prêmio inexistente;

• bem de terceiro sem autorização;

• conteúdo enganoso;

• uso de marca sem direito;

• promessa impossível;

• campanha sem regras mínimas;

• campanha destinada a ocultar natureza real da operação;

• atividade proibida pelo PSP.

14. Prêmio

O organizador deve:

• descrever o prêmio com clareza;

• possuir direito sobre ele;

• mantê-lo disponível;

• entregar conforme anunciado;

• cumprir condições regulatórias aplicáveis.

O ConsultorOnline poderá solicitar prova de aquisição ou propriedade.

15. Apuração

A mecânica de apuração deverá ser compatível com:

• regulamento;

• modalidade;

• autorização;

• data;

• critérios previamente divulgados.

A plataforma deverá manter registro de auditoria de:

• criação;

• alteração;

• publicação;

• encerramento;

• números atribuídos;

• participantes;

• resultado;

• alteração de ganhador;

• justificativas administrativas.

16. Alteração após publicação

Alterações relevantes após publicação podem exigir:

• bloqueio;

• nova concordância;

• aditamento regulatório;

• comunicação aos participantes.

A plataforma deve impedir edição silenciosa de campos críticos.

Campos críticos incluem:

• prêmio;

• data;

• regra de participação;

• critério de apuração;

• valor;

• organizador;

• autorização.

17. Denúncia

Deve existir canal para denúncia.

A plataforma poderá:

• suspender preventivamente;

• solicitar documentos;

• preservar evidências;

• bloquear novos pagamentos quando tecnicamente possível;

• cooperar com PSP e autoridades.

18. Reembolso e chargeback

Quando houver pagamento em uma modalidade permitida:

• a regra de devolução deve ser informada;

• direitos legais do participante devem ser respeitados;

• chargebacks seguem regras do emissor/PSP;

• o organizador suporta sua parcela de responsabilidade financeira;

• a taxa da plataforma seguirá a Política de Pagamentos e regras do PSP.

19. Declaração obrigatória antes de publicar

Declaração do Organizador:

Confirmo que sou o responsável pela campanha, pelas informações publicadas, pelos produtos e/ou prêmios, pelo atendimento dos participantes e pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais e regulatórias aplicáveis.

Declaro que verifiquei se esta campanha exige autorização ou registro perante autoridade competente e que, quando exigido, possuo documentação válida.

Estou ciente de que o ConsultorOnline fornece infraestrutura tecnológica e que este aceite não constitui autorização governamental, parecer jurídico ou certificação de legalidade.

Confirmo que as informações e documentos fornecidos são verdadeiros.

A concordância com a Declaração do Organizador deve ser manifestada em campo não pré-marcado, com o texto “Li, compreendi e concordo com a Declaração do Organizador.”

20. Status de compliance

A situação de compliance de cada campanha deve ser indicada por estados objetivos:

• rascunho;

• documentos pendentes;

• em análise;

• documentos fornecidos;

• aprovada para a plataforma;

• bloqueada;

• suspensa;

• encerrada.

Devem ser evitados estados como “LEGAL”, “100% REGULAR” ou “AUTORIZADA PELO CONSULTORONLINE”.

O ConsultorOnline pode validar documentação para fins internos, mas não deve se apresentar como autoridade pública.

21. Referências oficiais

• SPA/MF — FAQ sobre rifas: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/tire-suas-duvidas/rifas/as-rifas-sao-permitidas-no

• SPA/MF — Promoção Comercial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial

• SCPC: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial/scpc

22. Declarações específicas na criação/publicação

Antes da publicação de cada campanha, o Organizador deverá realizar manifestação expressa e individual sobre os pontos abaixo.

Declaração de origem e legitimidade do prêmio: “Declaro que os prêmios possuem origem lícita e que possuo legitimidade, propriedade ou autorização para utilizá-los nesta campanha, comprometendo-me a cumprir a legislação aplicável.”

Declaração de responsabilidade do Organizador: “Declaro que sou responsável pelas informações, regras, prêmios e obrigações relacionadas à campanha que estou publicando, inclusive pelas autorizações eventualmente exigidas, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribua ao ConsultorOnline.”

As declarações:

• não podem vir pré-marcadas;

• devem ser registradas com data, hora, usuário, campanha e versão;

• não substituem licenças ou autorizações governamentais;

• poderão precisar ser renovadas caso elementos materiais da campanha sejam alterados após o aceite.