Termos de Campanhas, Sorteios e Critérios de Aceitação
Versão 1 · vigente desde 13 de setembro de 2026
Estes termos regulam o uso das funcionalidades de campanhas promocionais, números da sorte, sorteios, benefícios, premiações e ações de fidelidade do consultoronline. Eles se somam aos Termos de Uso e não substituem nenhuma autorização exigida por lei.
1. Escopo
Este documento regula o uso das funcionalidades de:
• campanhas promocionais;
• números da sorte;
• sorteios;
• benefícios;
• premiações;
• ações de fidelidade;
• campanhas beneficentes quando juridicamente cabíveis.
O aceite deste documento é adicional aos Termos de Uso.
2. Aviso essencial
O ConsultorOnline fornece tecnologia de gestão.
O aceite deste documento não é autorização governamental e não transforma uma campanha proibida em permitida.
O organizador deverá verificar previamente a legislação aplicável.
A plataforma poderá bloquear uma modalidade mesmo que o organizador deseje utilizá-la.
3. Classificação mínima de campanhas
A plataforma deverá distinguir, no mínimo:
4. Benefício garantido
Benefício oferecido a todos que cumpram critérios objetivos, sem sorte ou aleatoriedade.
Exemplos:
• desconto;
• pontos;
• benefício garantido;
• brinde garantido sem limitação promocional aleatória.
5. Promoção comercial autorizada
Campanha empresarial envolvendo sorte ou modalidade sujeita à legislação de promoção comercial, com autorização válida quando exigida.
6. Operação filantrópica autorizada
Hipótese específica prevista na legislação e sujeita aos requisitos correspondentes.
7. Modalidade não suportada/proibida
Mecânica que não pode ser publicada pela plataforma.
8. Rifa paga
A orientação oficial vigente da SPA/MF informa que rifas, entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados, são proibidas no País, ressalvada a hipótese legal específica das entidades beneficentes.
Por isso, o ConsultorOnline não deve assumir que a seguinte mecânica é válida apenas porque o usuário aceitou os Termos:
“pague R$ X exclusivamente pelo número e concorra ao prêmio”
A plataforma pode bloquear essa mecânica por padrão, salvo hipótese expressamente validada pelo jurídico e documentada no sistema.
9. Promoção comercial com sorte
Quando se tratar de promoção comercial sujeita à autorização:
• o organizador deve ser pessoa apta;
• deve obter autorização dentro do prazo aplicável;
• deve cadastrar número/certificado;
• deve anexar regulamento e documentos exigidos;
• deve observar o período autorizado;
• deve comprovar o prêmio quando exigido;
• deve exibir o número de autorização nos materiais quando obrigatório.
O ConsultorOnline poderá impedir publicação até validação documental.
10. Responsabilidade do organizador
O organizador responde por:
• veracidade da campanha;
• fundamento jurídico;
• autorizações;
• regulamento;
• aquisição/propriedade do prêmio;
• elegibilidade dos participantes;
• apuração;
• entrega;
• atendimento;
• tributos;
• prestação de contas;
• obrigações perante autoridades.
Essa responsabilidade contratual não afasta responsabilidades próprias que a legislação atribua ao ConsultorOnline.
11. Documentos que podem ser exigidos
A plataforma poderá solicitar:
• CPF/CNPJ;
• atos societários;
• identificação do representante;
• certificado SPA;
• número do processo;
• regulamento;
• comprovante de propriedade do prêmio;
• nota fiscal;
• declaração de origem;
• autorização de terceiro proprietário;
• termos de adesão;
• licença específica;
• outros elementos de compliance.
12. Taxa da plataforma
Em modalidades legalmente disponibilizadas e com cobrança processada pela integração:
• a remuneração poderá ser percentual;
• a condição deve ser apresentada ao organizador antes da publicação;
• o split deverá utilizar mecanismo suportado pelo PSP quando possível.
No desenho comercial atual, a taxa prevista é de 6%.
A existência da taxa não significa aprovação jurídica da campanha.
13. Itens e práticas proibidas
Sem prejuízo de outras restrições legais, a plataforma poderá proibir:
• produto ilícito;
• contrabando;
• produto falsificado;
• arma, munição ou explosivo;
• droga ilícita;
• medicamento ou produto sujeito a controle sem autorização;
• prêmio em dinheiro quando a modalidade não permitir;
• lavagem de dinheiro;
• pirâmide;
• fraude;
• manipulação de resultado;
• prêmio inexistente;
• bem de terceiro sem autorização;
• conteúdo enganoso;
• uso de marca sem direito;
• promessa impossível;
• campanha sem regras mínimas;
• campanha destinada a ocultar natureza real da operação;
• atividade proibida pelo PSP.
14. Prêmio
O organizador deve:
• descrever o prêmio com clareza;
• possuir direito sobre ele;
• mantê-lo disponível;
• entregar conforme anunciado;
• cumprir condições regulatórias aplicáveis.
O ConsultorOnline poderá solicitar prova de aquisição ou propriedade.
15. Apuração
A mecânica de apuração deverá ser compatível com:
• regulamento;
• modalidade;
• autorização;
• data;
• critérios previamente divulgados.
A plataforma deverá manter registro de auditoria de:
• criação;
• alteração;
• publicação;
• encerramento;
• números atribuídos;
• participantes;
• resultado;
• alteração de ganhador;
• justificativas administrativas.
16. Alteração após publicação
Alterações relevantes após publicação podem exigir:
• bloqueio;
• nova concordância;
• aditamento regulatório;
• comunicação aos participantes.
A plataforma deve impedir edição silenciosa de campos críticos.
Campos críticos incluem:
• prêmio;
• data;
• regra de participação;
• critério de apuração;
• valor;
• organizador;
• autorização.
17. Denúncia
Deve existir canal para denúncia.
A plataforma poderá:
• suspender preventivamente;
• solicitar documentos;
• preservar evidências;
• bloquear novos pagamentos quando tecnicamente possível;
• cooperar com PSP e autoridades.
18. Reembolso e chargeback
Quando houver pagamento em uma modalidade permitida:
• a regra de devolução deve ser informada;
• direitos legais do participante devem ser respeitados;
• chargebacks seguem regras do emissor/PSP;
• o organizador suporta sua parcela de responsabilidade financeira;
• a taxa da plataforma seguirá a Política de Pagamentos e regras do PSP.
19. Declaração obrigatória antes de publicar
Declaração do Organizador:
Confirmo que sou o responsável pela campanha, pelas informações publicadas, pelos produtos e/ou prêmios, pelo atendimento dos participantes e pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais e regulatórias aplicáveis.
Declaro que verifiquei se esta campanha exige autorização ou registro perante autoridade competente e que, quando exigido, possuo documentação válida.
Estou ciente de que o ConsultorOnline fornece infraestrutura tecnológica e que este aceite não constitui autorização governamental, parecer jurídico ou certificação de legalidade.
Confirmo que as informações e documentos fornecidos são verdadeiros.
A concordância com a Declaração do Organizador deve ser manifestada em campo não pré-marcado, com o texto “Li, compreendi e concordo com a Declaração do Organizador.”
20. Status de compliance
A situação de compliance de cada campanha deve ser indicada por estados objetivos:
• rascunho;
• documentos pendentes;
• em análise;
• documentos fornecidos;
• aprovada para a plataforma;
• bloqueada;
• suspensa;
• encerrada.
Devem ser evitados estados como “LEGAL”, “100% REGULAR” ou “AUTORIZADA PELO CONSULTORONLINE”.
O ConsultorOnline pode validar documentação para fins internos, mas não deve se apresentar como autoridade pública.
21. Referências oficiais
• SPA/MF — FAQ sobre rifas: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/tire-suas-duvidas/rifas/as-rifas-sao-permitidas-no
• SPA/MF — Promoção Comercial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial
• SCPC: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial/scpc
22. Declarações específicas na criação/publicação
Antes da publicação de cada campanha, o Organizador deverá realizar manifestação expressa e individual sobre os pontos abaixo.
Declaração de origem e legitimidade do prêmio: “Declaro que os prêmios possuem origem lícita e que possuo legitimidade, propriedade ou autorização para utilizá-los nesta campanha, comprometendo-me a cumprir a legislação aplicável.”
Declaração de responsabilidade do Organizador: “Declaro que sou responsável pelas informações, regras, prêmios e obrigações relacionadas à campanha que estou publicando, inclusive pelas autorizações eventualmente exigidas, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribua ao ConsultorOnline.”
As declarações:
• não podem vir pré-marcadas;
• devem ser registradas com data, hora, usuário, campanha e versão;
• não substituem licenças ou autorizações governamentais;
• poderão precisar ser renovadas caso elementos materiais da campanha sejam alterados após o aceite.