Política de Pagamentos, Reembolsos e Repasses

Versão 1 · vigente desde 13 de setembro de 2026

Esta política explica como a assinatura do consultoronline é cobrada, como são processadas as vendas de produtos, como funciona a remuneração da plataforma em campanhas e a cobrança e o repasse de Grupos VIP, e quem responde por reembolsos, chargebacks e saldos negativos.

1. Objetivo

Esta Política explica:

• como o ConsultorOnline cobra sua assinatura;

• como são processadas vendas de produtos;

• como funciona a remuneração da plataforma em campanhas;

• como funciona a cobrança e o repasse de Grupos VIP;

• quem responde por reembolsos, chargebacks e saldos negativos.

As regras específicas exibidas no checkout, no plano ou na configuração da funcionalidade complementam esta Política.

2. Parte I — Assinatura do ConsultorOnline · Cobrança do SaaS

Os planos pagos são cobrados de forma recorrente pelo provedor indicado no checkout.

Antes da contratação devem ser apresentados:

• plano;

• preço;

• periodicidade;

• período de teste, se houver;

• data/ciclo de renovação;

• condições de cancelamento.

O Usuário autoriza a cobrança recorrente até o cancelamento.

3. Cancelamento e eventual reembolso do SaaS

O cancelamento impede renovações futuras.

A política sobre valores já cobrados deve respeitar:

• o que foi informado antes da compra;

• eventual direito de arrependimento;

• Código de Defesa do Consumidor quando aplicável;

• demais hipóteses legais de restituição.

O ConsultorOnline não adota a regra de que “nenhum valor será devolvido em hipótese alguma”.

4. Parte II — Venda de produtos do tenant · Recebimento direto

No fluxo padrão de vendas de produtos:

cliente → provedor → conta de pagamento vinculada ao tenant

O ConsultorOnline:

• fornece a tecnologia;

• registra a transação;

• não cobra comissão percentual padrão sobre a venda;

• não deve registrar o valor bruto da mercadoria como receita própria do SaaS.

O tenant é responsável pela relação comercial com o comprador.

5. Reembolso da venda de produto

A obrigação material de troca, devolução ou restituição referente ao produto vendido pertence ao vendedor/tenant, sem prejuízo das responsabilidades legais eventualmente atribuídas à plataforma.

A plataforma poderá fornecer ferramenta para iniciar reembolso no provedor.

Regras e prazos do provedor também se aplicam.

6. Parte III — Campanhas com remuneração da plataforma · Taxa da plataforma

Quando uma campanha estiver habilitada para cobrança e remuneração percentual, a taxa deve ser exibida ao organizador antes da ativação.

No desenho comercial atual:

taxa da plataforma = 6%

A taxa deve ser mantida em configuração versionada; o contrato não deve depender de um valor fixo se a estratégia comercial mudar.

7. Split

Sempre que possível, deve ser utilizado o split nativo do provedor.

O modelo contábil/operacional deve registrar:

• valor bruto;

• tarifa do provedor;

• taxa da plataforma;

• valor líquido do organizador.

Nunca deve ser armazenado apenas o valor líquido.

8. Reembolsos e chargebacks em split

Reembolsos podem exigir devolução proporcional da parte do organizador e da parte da plataforma, conforme as regras do provedor.

Se o provedor não conseguir recuperar a parcela do organizador por falta de saldo, poderão existir:

• saldo negativo;

• cobrança posterior;

• compensação em recebíveis futuros;

• bloqueio de novas campanhas;

• suspensão de repasses.

A compensação automática só deve ser aplicada se houver suporte contratual, técnico e jurídico.

9. Parte IV — Grupo VIP · Cobrança centralizada

No Grupo VIP, a plataforma pode utilizar provedor de pagamento para cobrar o assinante de forma centralizada.

O fluxo econômico pretendido é:

valor bruto da assinatura

− tarifa do provedor

− remuneração do ConsultorOnline

− reembolsos/chargebacks/ajustes aplicáveis

= saldo líquido a repassar ao organizador

A estrutura contratual e operacional utilizada nesse fluxo está sujeita à validação do jurídico, do contador e do PSP.

10. Natureza dos valores

Os Termos e a escrituração devem distinguir:

• receita própria do ConsultorOnline;

• tarifas de terceiros;

• valor economicamente atribuível ao organizador;

• valores em reserva/carência;

• valores já repassados;

• estornos;

• chargebacks;

• saldo negativo.

Nem todo valor recebido é receita da CoreLaunch.

Também não é correto afirmar que o ConsultorOnline “nunca recebe valores” quando a operação de Grupo VIP utiliza cobrança centralizada.

11. Carência e repasse

Antes da ativação do Grupo VIP, o organizador deve visualizar:

• percentual/valor da taxa da plataforma;

• tarifa do provedor, quando aplicável;

• prazo estimado de liquidação;

• prazo de carência;

• frequência de repasse;

• saldo mínimo, se houver;

• regras de reserva;

• hipóteses de retenção.

Esta Política não fixa prazos imutáveis: vale o prazo exibido no painel e vigente no momento da contratação.

O histórico da condição aceita deve ser preservado.

12. Retenção e reserva

Quando permitido pelo contrato do PSP e pela legislação, saldos ainda não repassados poderão permanecer indisponíveis temporariamente em razão de:

• carência;

• risco de chargeback;

• contestação;

• fraude;

• inconsistência cadastral;

• necessidade de KYC;

• determinação do PSP;

• ordem judicial ou administrativa;

• saldo negativo;

• investigação de violação dos Termos.

A plataforma deverá registrar o motivo da retenção.

13. Cancelamento pelo assinante do Grupo VIP

O checkout do Grupo VIP deverá informar claramente:

• valor;

• periodicidade;

• renovação automática;

• conteúdo/benefício;

• identificação do organizador;

• forma de cancelamento;

• efeitos do cancelamento;

• política de reembolso;

• suporte.

O assinante deve conseguir cancelar de forma simples.

Direitos legais, inclusive arrependimento quando aplicável, devem ser respeitados.

14. Chargeback

O chargeback é iniciado pelo titular perante banco/emissor/provedor.

O organizador reconhece que chargebacks de membros podem afetar:

• saldo ainda não repassado;

• repasses futuros;

• reserva;

• saldo disponível;

• possibilidade de novas cobranças.

A plataforma deve disponibilizar evidências transacionais quando possível.

15. Saldo negativo

Se reembolsos, chargebacks ou custos superarem o saldo disponível, o organizador poderá ficar com saldo negativo.

A plataforma poderá:

• compensar recebíveis futuros quando permitido;

• solicitar pagamento;

• suspender novas operações;

• impedir saque/repasse adicional;

• encerrar o serviço após regularização das obrigações.

16. Encerramento do tenant com valores pendentes

A exclusão da conta não deve eliminar obrigações financeiras existentes.

Antes do encerramento definitivo, a plataforma deve verificar:

• pagamentos pendentes;

• grupos ativos;

• chargebacks;

• saldos em carência;

• repasses pendentes;

• saldo negativo.

A conta poderá ficar bloqueada para novas operações enquanto registros necessários são preservados.

17. Dependência do provedor

Prazos e disponibilidade dependem do PSP.

O ConsultorOnline não deve prometer liquidação em prazo inferior ao efetivamente contratado.

Mudanças do provedor deverão ser refletidas na interface e nas condições comerciais.

18. Conciliação obrigatória

Para cada transação, devem ser mantidos:

• identificação do tenant;

• tipo de transação;

• identificador do pagamento no provedor;

• valor bruto;

• tarifa do provedor;

• taxa da plataforma;

• valor líquido do tenant;

• valor retido;

• valor reembolsado;

• valor contestado em chargeback;

• identificador do repasse;

• situação do repasse;

• situação do pagamento;

• data da ocorrência;

• data da liquidação.

A origem de cada valor deve ser auditável.