Política de Pagamentos, Reembolsos e Repasses
Versão 1 · vigente desde 13 de setembro de 2026
Esta política explica como a assinatura do consultoronline é cobrada, como são processadas as vendas de produtos, como funciona a remuneração da plataforma em campanhas e a cobrança e o repasse de Grupos VIP, e quem responde por reembolsos, chargebacks e saldos negativos.
1. Objetivo
Esta Política explica:
• como o ConsultorOnline cobra sua assinatura;
• como são processadas vendas de produtos;
• como funciona a remuneração da plataforma em campanhas;
• como funciona a cobrança e o repasse de Grupos VIP;
• quem responde por reembolsos, chargebacks e saldos negativos.
As regras específicas exibidas no checkout, no plano ou na configuração da funcionalidade complementam esta Política.
2. Parte I — Assinatura do ConsultorOnline · Cobrança do SaaS
Os planos pagos são cobrados de forma recorrente pelo provedor indicado no checkout.
Antes da contratação devem ser apresentados:
• plano;
• preço;
• periodicidade;
• período de teste, se houver;
• data/ciclo de renovação;
• condições de cancelamento.
O Usuário autoriza a cobrança recorrente até o cancelamento.
3. Cancelamento e eventual reembolso do SaaS
O cancelamento impede renovações futuras.
A política sobre valores já cobrados deve respeitar:
• o que foi informado antes da compra;
• eventual direito de arrependimento;
• Código de Defesa do Consumidor quando aplicável;
• demais hipóteses legais de restituição.
O ConsultorOnline não adota a regra de que “nenhum valor será devolvido em hipótese alguma”.
4. Parte II — Venda de produtos do tenant · Recebimento direto
No fluxo padrão de vendas de produtos:
cliente → provedor → conta de pagamento vinculada ao tenant
O ConsultorOnline:
• fornece a tecnologia;
• registra a transação;
• não cobra comissão percentual padrão sobre a venda;
• não deve registrar o valor bruto da mercadoria como receita própria do SaaS.
O tenant é responsável pela relação comercial com o comprador.
5. Reembolso da venda de produto
A obrigação material de troca, devolução ou restituição referente ao produto vendido pertence ao vendedor/tenant, sem prejuízo das responsabilidades legais eventualmente atribuídas à plataforma.
A plataforma poderá fornecer ferramenta para iniciar reembolso no provedor.
Regras e prazos do provedor também se aplicam.
6. Parte III — Campanhas com remuneração da plataforma · Taxa da plataforma
Quando uma campanha estiver habilitada para cobrança e remuneração percentual, a taxa deve ser exibida ao organizador antes da ativação.
No desenho comercial atual:
taxa da plataforma = 6%
A taxa deve ser mantida em configuração versionada; o contrato não deve depender de um valor fixo se a estratégia comercial mudar.
7. Split
Sempre que possível, deve ser utilizado o split nativo do provedor.
O modelo contábil/operacional deve registrar:
• valor bruto;
• tarifa do provedor;
• taxa da plataforma;
• valor líquido do organizador.
Nunca deve ser armazenado apenas o valor líquido.
8. Reembolsos e chargebacks em split
Reembolsos podem exigir devolução proporcional da parte do organizador e da parte da plataforma, conforme as regras do provedor.
Se o provedor não conseguir recuperar a parcela do organizador por falta de saldo, poderão existir:
• saldo negativo;
• cobrança posterior;
• compensação em recebíveis futuros;
• bloqueio de novas campanhas;
• suspensão de repasses.
A compensação automática só deve ser aplicada se houver suporte contratual, técnico e jurídico.
9. Parte IV — Grupo VIP · Cobrança centralizada
No Grupo VIP, a plataforma pode utilizar provedor de pagamento para cobrar o assinante de forma centralizada.
O fluxo econômico pretendido é:
valor bruto da assinatura
− tarifa do provedor
− remuneração do ConsultorOnline
− reembolsos/chargebacks/ajustes aplicáveis
= saldo líquido a repassar ao organizador
A estrutura contratual e operacional utilizada nesse fluxo está sujeita à validação do jurídico, do contador e do PSP.
10. Natureza dos valores
Os Termos e a escrituração devem distinguir:
• receita própria do ConsultorOnline;
• tarifas de terceiros;
• valor economicamente atribuível ao organizador;
• valores em reserva/carência;
• valores já repassados;
• estornos;
• chargebacks;
• saldo negativo.
Nem todo valor recebido é receita da CoreLaunch.
Também não é correto afirmar que o ConsultorOnline “nunca recebe valores” quando a operação de Grupo VIP utiliza cobrança centralizada.
11. Carência e repasse
Antes da ativação do Grupo VIP, o organizador deve visualizar:
• percentual/valor da taxa da plataforma;
• tarifa do provedor, quando aplicável;
• prazo estimado de liquidação;
• prazo de carência;
• frequência de repasse;
• saldo mínimo, se houver;
• regras de reserva;
• hipóteses de retenção.
Esta Política não fixa prazos imutáveis: vale o prazo exibido no painel e vigente no momento da contratação.
O histórico da condição aceita deve ser preservado.
12. Retenção e reserva
Quando permitido pelo contrato do PSP e pela legislação, saldos ainda não repassados poderão permanecer indisponíveis temporariamente em razão de:
• carência;
• risco de chargeback;
• contestação;
• fraude;
• inconsistência cadastral;
• necessidade de KYC;
• determinação do PSP;
• ordem judicial ou administrativa;
• saldo negativo;
• investigação de violação dos Termos.
A plataforma deverá registrar o motivo da retenção.
13. Cancelamento pelo assinante do Grupo VIP
O checkout do Grupo VIP deverá informar claramente:
• valor;
• periodicidade;
• renovação automática;
• conteúdo/benefício;
• identificação do organizador;
• forma de cancelamento;
• efeitos do cancelamento;
• política de reembolso;
• suporte.
O assinante deve conseguir cancelar de forma simples.
Direitos legais, inclusive arrependimento quando aplicável, devem ser respeitados.
14. Chargeback
O chargeback é iniciado pelo titular perante banco/emissor/provedor.
O organizador reconhece que chargebacks de membros podem afetar:
• saldo ainda não repassado;
• repasses futuros;
• reserva;
• saldo disponível;
• possibilidade de novas cobranças.
A plataforma deve disponibilizar evidências transacionais quando possível.
15. Saldo negativo
Se reembolsos, chargebacks ou custos superarem o saldo disponível, o organizador poderá ficar com saldo negativo.
A plataforma poderá:
• compensar recebíveis futuros quando permitido;
• solicitar pagamento;
• suspender novas operações;
• impedir saque/repasse adicional;
• encerrar o serviço após regularização das obrigações.
16. Encerramento do tenant com valores pendentes
A exclusão da conta não deve eliminar obrigações financeiras existentes.
Antes do encerramento definitivo, a plataforma deve verificar:
• pagamentos pendentes;
• grupos ativos;
• chargebacks;
• saldos em carência;
• repasses pendentes;
• saldo negativo.
A conta poderá ficar bloqueada para novas operações enquanto registros necessários são preservados.
17. Dependência do provedor
Prazos e disponibilidade dependem do PSP.
O ConsultorOnline não deve prometer liquidação em prazo inferior ao efetivamente contratado.
Mudanças do provedor deverão ser refletidas na interface e nas condições comerciais.
18. Conciliação obrigatória
Para cada transação, devem ser mantidos:
• identificação do tenant;
• tipo de transação;
• identificador do pagamento no provedor;
• valor bruto;
• tarifa do provedor;
• taxa da plataforma;
• valor líquido do tenant;
• valor retido;
• valor reembolsado;
• valor contestado em chargeback;
• identificador do repasse;
• situação do repasse;
• situação do pagamento;
• data da ocorrência;
• data da liquidação.
A origem de cada valor deve ser auditável.